| Nº | Item | Referência legal |
| 1 |
Ausência de previsão expressa da opção pelo RDC no instrumento convocatório (preâmbulo); | § 2º do art. 1º da Lei nº 12.462/2011; |
| 2 |
Ausência de justificativa da contratação e da adoção do RDC; | Inc. I do Art. 4º do Decreto nº 7.581/2011 |
| 3 |
Ausência de justificativa para a fixação dos fatores de ponderação na avaliação das propostas técnicas e de preço, quando escolhido o critério de julgamento por técnica e preço; | Inc. IV, “a”, do Art. 4º do Decreto nº 7.581/2011 |
| 4 |
Ausência de justificativa para a exigência de certificação de qualidade do produto ou do processo de fabricação | Inc. IV, “d”, do Art. 4º do Decreto nº 7.581/2011 |
| 5 |
Ausência de justificativa para a exigência de carta de solidariedade emitida pelo fabricante | Inc. IV, “e”, do Art. 4º do Decreto nº 7.581/2011 |
| 6 |
Ausência da declaração de compatibilidade com o plano plurianual, no caso de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro | Inc. VI do Art. 4º do Decreto nº 7.581/2011 |
| 7 |
Ausência de termo de referência ou projeto básico que contenha conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar os serviços a serem contratados ou os bens a serem fornecidos | Inc. VII do Art. 4º do Decreto nº 7.581/2011§ 5o do art. 8º da Lei nº 12.462/2011 |
| 8 |
Ausência de termo de referência ou projeto básico que contenha conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar os serviços a serem contratados ou os bens a serem fornecidos | Inc. VII do Art. 4º do Decreto nº 7.581/2011§ 5o do art. 8º da Lei nº 12.462/2011 |
| 9 |
Ausência de projeto básico ou executivo aprovado pela autoridade competente para a contratação de obras e serviços de engenharia, exceto quando adotado o regime de contratação integrada). | § 5º do Art. 8º da Lei nº 12.462/2011 c/c o Inc. VIII do Art. 4º do Decreto nº 7.581/2011 |
| 10 |
Ausência de justificativa técnica e econômica da vantajosidade da divisão do objeto da licitação em lotes ou parcelas; | Inc. IX do Art. 4º do Decreto nº 7.581/2011TCU |
| 11 |
Informação do orçamento previamente estimado para a contratação no instrumento convocatório (exceto no caso do critério de julgamento por maior desconto) | Caput do art. 6º da Lei nº 12.462/2011 c/c com do Art. 9° do Decreto nº 7.581/2011 |
| 12 |
Orçamento estimado, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto | Caput do art. 6º da Lei nº 12.462/2011 c/c com do Art. 9° do Decreto nº 7.581/2011 |
| 13 |
Ausência, no instrumento convocatório, da informação do orçamento estimado, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. | § 1o do art. 6º da Lei nº 12.462/2011 c/c o Inc.I, do § 2º do Art. 9º do Decreto nº 7.581/2011 |
| 14 |
Ausência do valor do prêmio ou da remuneração no instrumento convocatório, no caso de julgamento por melhor técnica | § 2o, do art. 6º da Lei nº 12.462/2011 Inc. II do § 2º do Art. 9º do Decreto nº 7.581/2011 |
| 15 |
Ausência, no instrumento convocatório, do preço mínimo de arrematação, quando adotado o critério de julgamento por maior oferta | Inc. III do § 2º do Art. 9º do Decreto nº 7.581/2011 |
| 16 |
Informação do orçamento previamente estimado para a contratação (de caráter sigiloso) não disponibilizada à CGE | § 3o do art. 6º da Lei nº 12.462/2011 |
| 17 |
Ausência de justificativa formal da indicação da marca ou modelo | Inc. I do Art. 7º da Lei nº 12.462/2011 c/c o Inc. IV, b, do Art. 4º do Decreto nº 7.581/2011 |
| 18 |
Ausência de justificativa da exigência de amostra | Inc. II do Art. 7º da Lei nº 12.462/2011 e Inc. IV, c, do Art. 4º do Decreto nº 7.581/2011 |
| 19 |
Ausência de justificativa da não adoção de um dos regimes discriminados nos incisos II, IV e V do Art. 8º da Lei nº 12.462/2011 nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia | §§ 1º e 2o do art. 8º da Lei nº 12.462/2011 |
| 20 |
Ausência de justificativa técnica e econômica para a adoção do regime de contratação integrada | Caput do Art. 9º da Lei nº 12.462/2011 c/c o Art. 73 do Dec. nº 7.581/2011 |
| 21 |
Ausência de justificativa técnica e econômica para a adoção do regime de contratação integrada | Caput do Art. 9º da Lei nº 12.462/2011 c/c o Art. 73 do Dec. nº 7.581/2011 |
| 22 |
Adoção indevida do regime de contratação integrada em licitações e contratações que não sejam de obras e serviços de engenharia | Caput do Art. 9º da Lei nº 12.462/2011 |
| 23 |
Ausência de anteprojeto de engenharia, no caso de regime de contratação integrada | Inc. I, do § 2o do art. 9º da Lei nº 12.462/2011 |
| 24 |
Não utilização do critério de julgamento de técnica e preço quando adotado o regime de contratação integrada | Inc. III, do § 2o do art. 9º da Lei nº 12.462/2011 c/c o § 2º do Art. 73 do Dec. nº 7.581/2011 |
| 25 |
Ausência de justificativa expressa para contratação simultânea (contratação de mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço | Caput do Art. 11 da Lei nº 12.462/2011 c/c o caput do Art. 71 do Decreto nº 7.581/2011. |
| 26 |
Previsão de contratação simultânea (contratação de mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço) nas licitações de serviços de engenharia | § 2º do Art. 11 da Lei nº 12.462/2011 c/c o parágrafo único do Art. 71 do Decreto nº 7.581/2011 |
| 27 |
Ausência de justificativa para a inversão de fase (habilitação anterior à apresentação de propostas ou julgamento) | Caput do Art. 12 da Lei nº 12.462/2011 c/c o Inc. III do Art. 4º do Decreto nº 7.581/2011 |
| 28 |
Exigência, no instrumento convocatório, de apresentação dos documentos de habilitação por todos os licitantes, quando não há inversão de fase | Inc. II do Art. 14 da Lei nº 12.462/2011 |
| 29 |
Previsão no instrumento convocatório de julgamento das propostas de todos os licitantes, no caso de inversão de fases | III do Art. 50 do Decreto nº 7.581/2011. |
| 30 |
Utilização do critério de julgamento pela melhor técnica ou conteúdo artístico na contratação de projetos de engenharia | Parágrafo Único do Art. 21 da Lei nº 12.462/2011 c/c o Art. 30 do Decreto nº 7.581/2011. |
| 31 |
Não utilização do critério de julgamento de maior oferta de preço, no caso de contratos que resultem em receita para a administração pública | Caput do Art. 22 da Lei nº 12.462/2011 |
| 32 |
Utilização indevida do critério de julgamento de maior retorno econômico. (Critério de julgamento exclusivo para contratos de eficiência) | Caput do Art. 23 da Lei nº 12.462/2011 |
| 33 |
Previsão, no instrumento convocatório, de fase recursal única, quando houver inversão de fase | Art. 27 da Lei nº 12.462/2011 |
| 34 |
Ausência da informação da forma/regime de execução, do modo de disputa ou do critério de julgamento no instrumento convocatório | Inc. II, “f”, do Decreto nº 7.581/2011 c/c o § 1º do Art. 18 da Lei nº 12.462/2011 |
| 35 |
Ausência de portaria de designação de comissão especial integrada por, no mínimo, três pessoas, para auxiliar a comissão de licitação, quando adotado o critério de julgamento pelo melhor conteúdo artístico | Art. 32 do Decreto nº 7.581/2011 |
| 36 |
Data prevista para apresentação da proposta está incompatível com o prazo para análise da CGE; | |
| 37 |
Data prevista para apresentação da proposta está incompatível com o prazo mínimo para publicação | Art. 15 da Lei nº 12.462/2011 |
| 38 |
Condições de participação na licitação não atendem as disposições do Art. 36 da Lei n° 12.462/2011 e do Art. 3º do Decreto nº 7.581/2011 | Art. 36 da Lei n° 12.462/2011 e do Art. do Decreto nº 7.581/2011 |
| 39 |
Ausência, no instrumento convocatório, de pontuação mínima para as propostas técnicas, quando o critério de julgamento utilizado for a melhor combinação de técnica e preço | § 3o do Art. 28 do Decreto nº 7.581/2011 |
| 40 |
Prazo para pedido de esclarecimento e impugnações ao instrumento convocatório ou recursos divergem dos dispostos no art. 45, inciso I do caput, da Lei no 12.462, de 2011 | Art. 45, inciso I do caput, da Lei no 12.462/2011 |
| 41 |
O prazo da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado diverge do previsto no Art. 47 da Lei no 12.462, de 2011 | Art. 47 da Lei no 12.462/2011 |
| 42 |
Ausência das regras de preferência e desempate previstas nos Artigos 25 da Lei n° 12.462/2011 e 38 Decreto nº 7.581/201 | Artigo 25 da Lei n° 12.462/2011, e 38 e 39 do Decreto nº 7.581/2011 |
| 43 |
Insuficiência de Reserva Orçamentária. | |
| 44 |
Ausência de parecer jurídico exarado por Procurador do estado, quando da utilização de recursos do Governo Federal | item 1.7, TC-000.532/2014-2, Acórdão nº 1.549/2014-1ª Câmara do TCU, publicado no DOU de 05.05.2014. |
| 45 |
Preenchimento irregular modelo SGD, conforme item esclarecimentos. | |