Gerência Executiva de Conformidade

PROCEDIMENTOS SISTEMAS CGE - ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2018

SENHORES USUÁRIOS E GESTORES,

PROCEDIMENTOS SISTEMAS CGE - ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2018

POSICIONAMENTO PADRONIZADO Nº 01/2018

Assunto Geral: Cadastros de Licitações, Contratos, Convênios e Aditivos Tema Específico: Exigências para cadastros no Sistema no final do exercício 2018 Posicionamento: Para os cadastros de Licitações, Contratos e Convênios, e respectivos aditivos, tramitados no sistema desta CGE/PB, no período próximo ao encerramento do exercício de 2018, deverá ser observado o que segue: 1 - No período de 26 a 31.12.2018, os Sistemas da CGE – Contratos, Convênios e Licitações (SGC/SEAD) serão paralisados para fins de manutenção, impossibilitando o trâmite de novos contratos, convênios ou procedimentos licitatórios, sendo possível, no entanto, o trâmite de aditivos tempestivos de contratos ou convênios de natureza continuada; 2 - Os contratos ou convênios processados no período de 26.12.2018 a 31.12.2018 deverão ser encaminhados para cadastro, observando o prazo previsto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, ou seja, até 09.01.2019; 3 - Os contratos com prazo de vigência até 31/12/2018 (adstritos à vigência do respectivo crédito orçamentário), a exemplo das aquisições e prestação de serviços não contínuos, somente serão objetos de aditivos de prorrogação de prazo para 2019, caso ocorra algum dos motivos listados no § 1º do art. 57 e desde que comprovada a inscrição do respectivo empenho em restos a pagar (não aplicável às estatais independentes). a) Somente serão admitidos aditivos de valor para este tipo de contrato, se houver a comprovação de inscrição da despesa referente ao acréscimo em Restos a Pagar; b) O instrumento de aditivo deverá ser assinado com data anterior ao final de sua vigência, ou seja, até no máximo 31 de dezembro de 2018; c) O aditivo de prazo, nos termos do § 1º do artigo 61 da Lei 8.666/93, deverá ser encaminhado via Sistema CGE até o dia 09 de janeiro de 2019, para análise e publicação. Após esta data o Sistema da CGE impossibilitará o encaminhamento de aditivos para os contratos vencidos em 31 de dezembro de 2018; d) Deverão ser encaminhados, adicionalmente aos demais documentos já exigidos para trâmite de aditivos de prazo para os contratos encerrados em 31 de dezembro de 2018, os seguintes: - Justificativa do gestor indicando, objetivamente, a motivação para a não execução do contrato no exercício findo, relacionando-a a uma das hipóteses previstas no artigo 57 da Lei 8.666/93 e indicando o prazo necessário para sua execução no exercício seguinte; - Demonstração da existência de saldo do empenho relacionado ao contrato que se deseja aditar, através do envio do demonstrativo de saldo orçamentário gerado pelo SIAF, na data da assinatura do aditivo; - Solicitação emitida pelo Ordenador da despesa a Contadoria Geral do Estado para a inscrição do empenho em Restos a Pagar; e) A emissão do cadastro pela CGE para os aditivos estará condicionada ao envio de toda documentação requerida e da análise que ateste sua conformidade, ressalvado o disposto no Decreto Estadual nº 37.219/2017. Após o cadastro, o aditivo ficará bloqueado no SIAF até a confirmação da inscrição do empenho em Restos a Pagar pela Contadoria Geral. 4 - Até que sejam liberadas as operações do SIAF para o exercício de 2019, a CGE utilizará dos seguintes procedimentos para fins de análise e concessão de cadastros: a) Licitações – serão admitidos e analisados unicamente os pedidos de cadastro para licitações de Registro de Preços, para as quais não se faz necessária a indicação de Reserva Orçamentária; b) Contratos – serão admitidos e analisados os pedidos de cadastro de contratos assinados no exercício, sem a informação da reserva orçamentária, até o dia anterior da entrada em operação do SIAF do ano em curso. c) Os contratos cadastrados sem Reserva Orçamentária ficarão com sua execução bloqueada no SIAF (exceto os de natureza continuada) até a informação da respectiva reserva. O processo de informação da Reserva Orçamentária para estes casos seguirá o procedimento já utilizado pela CGE para as comunicações de Reserva Orçamentária de início de exercício. GSC, 17/12/2018


GEC | 21/12/2018.

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