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Infomativo CGE

Trâmite eletrônico a partir de 01.08.2011


A partir de 01.08.2011 todos os procedimentos licitatórios, dispensas e inexibilidades terão seu trâmite a CGE realizados exclusivamente em meio digital através do Sistema Eletrônico Gestor de Compras. Visando possibilitar a adaptação a nova formatação, a CGE manterá, no período de 01.08 a 15.08.2011, uma fase experimental na qual os órgãos com comprovada dificuldade na operacionalização em meio digital, poderão solicitar o envio físico dos processos. A partir de 15.08.2011 o trâmite eletrônico torna-se OBRIGATÓRIO. Esclarecemos que as dúvidas e consultas quanto a operacionalização do Sistema Eletrônico Gestor de Compras deverão ser direcionadas ao SUPORTE da CENTRAL DE COMPRAS.

CGE | 28/7/2011.

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 Ofício circular link declaração projeto básico.
 
 Nota técnica convênios pelo desenvolvimento.
 
 Orientações da Assessoria Jurídica/CGE sobre a necessidade da autorização do Secretário de Administração nos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
 
 Decisão PGE conselhos fiscais.
 
Orientações da Assessoria Jurídica/CGE acerca dos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação oriundos dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual (Administração Direta e Indireta).
 

 


 

 
 

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